Legislação Informatizada - Decreto nº 79.014, de 23 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 79.014, de 23 de Dezembro de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências e de Educação Artística, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.787-76, conforme consta dos Processos nº s 909-1513-76.CFE e 262.537-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências licenciatura plena, com habilitações em Física, em Química, em Matemática e em Biologia, e de Educação Artística licenciatura plena com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1976, Página 16711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 664 Vol. 8 (Publicação Original)