Legislação Informatizada - Decreto nº 79.014, de 23 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 79.014, de 23 de Dezembro de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências e de Educação Artística, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.787-76, conforme consta dos Processos nº s 909-1513-76.CFE e 262.537-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências licenciatura plena, com habilitações em Física, em Química, em Matemática e em Biologia, e de Educação Artística licenciatura plena com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1976, Página 16711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 664 Vol. 8 (Publicação Original)