Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro Cibérnetico Gay-Lussac, do Gay-Lussac - Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.708 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 9.814 de 1974 - CFE e 4.260.002 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, do Centro Cibernético Gay-Lussac, mantido pelo Gay-Lussac - Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1976, Página 16684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 651 Vol. 8 (Publicação Original)