Legislação Informatizada - Decreto nº 78.993, de 21 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.993, de 21 de Dezembro de 1976
Fixa o fatos de reajustamento salarial relativo a dezembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. É fixado em 1,41 (um inteiro e quarenta e um centésimo) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de dezembro de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147 de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1976, Página 16583 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 644 Vol. 8 (Publicação Original)