Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.907, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.907, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado na Cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, ao terreno, mantido em sua posse, nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Almirante Barroso, no Município de Belém, Estado do Pará, a seguir discriminado: o terreno apresenta a forma de um paralelogramo, com frente para a Avenida Almirante Barroso, por onde mede 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros); a esquerda, nordeste (NE), limita-se com terreno pertencente à União Federal, por uma linha de 1.100,00m (um mil e cem metros); à direita, na orientação de sudoeste (SW); confrontando com terras dos herdeiros de Antonio Gomes Ribeiro, em extensão de 1.100,00m (um mil e cem metros), e finalmente, faz fundos com terras da União (Ministério da Aeronáutica), a noroeste (NW), por onde mede 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros), tem a profundidade aproximada de 1.063,00m (um mil e sessenta e três metros), com área aproximada de 19.773,10m² (dezenove mil, setecentos e setenta e três metros e dez centímetros quadrados) e dista 790,00m (setecentos e noventa metros), do marco da légua antigo de acordo com os elementos do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0280-02.595, de 1975.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício do Cartório do Registro-Geral de Imóveis da cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1976, Página 16042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 494 Vol. 8 (Publicação Original)