Legislação Informatizada - Decreto nº 78.897, de 6 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 78.897, de 6 de Dezembro de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Economia, da Faculdades Integradas Bennett , com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.274 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.049 de 1976 - CFE e 255.004 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Economia, das Faculdades Integradas Bennett, mantida pelo Instituto Bennett de Ensino, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 488 Vol. 8 (Publicação Original)