Legislação Informatizada - Decreto nº 78.835, de 25 de Novembro de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 78.835, de 25 de Novembro de 1976
Liquidação da Empresa de Reparos Navais - COSTEIRA S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo n.º 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MT. 959-76,
DECRETA:
Art. único. Fica autorizada a liquidação da Empresa de Reparos Navais - COSTEIRA S.A., de acordo com o Plano apresentado pelo Ministério dos Transportes, obedecidas as determinações do Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Brasília, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo
Nogueira
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1976, Página 15493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 407 Vol. 8 (Publicação Original)