Legislação Informatizada - Decreto nº 78.813, de 24 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.813, de 24 de Novembro de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.953-76, conforme consta dos Processos nºs 0929-76 CFE e 252.020-7 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade de Fortaleza, mantida pela Fundação Educacional Edson Queiroz com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1976, Página 15445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 360 Vol. 8 (Publicação Original)