Legislação Informatizada - Decreto nº 78.807, de 24 de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.807, de 24 de Novembro de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Pedagogia, da Faculdade de Ciências e Letras Geraldo Rezende, com sede na Cidade de Suzano, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.945-76, conforme conta dos Processos nºs 2.792, 93, 94-76 - CFE e 252.880-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau, de Estudos Sociais, licenciatura plena, e de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar 1º e 2º graus, em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau e em Orientação Educacional, da Faculdade de Ciências e Letras Geraldo Rezende, mantida pela Associação de Educação e com sede na Cidade de Suzano, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1976, Página 15429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 357 Vol. 8 (Publicação Original)