Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.797, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.797, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistência Intermediaria, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAN, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 7º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n.º 72.912, de 10 de outubro de 1973, no artigo 1º da Lei 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-lei n.º 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto n.º 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP n.º 7.154-76, 12.477-76 e 17.252-76,

DECRETA:

     Art. 1º. São transformadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI - 111, e Assistência Intermediária, Código: DAI- 112, do Grupo Direção e Assistência intermediárias, código DAI-110 , do Quadro Permanente ou Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazonas autarquia vinculada ao Ministério do Interior.

     Art. 2º. A Síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo II.

     Art. 3º. As funções de confiança relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da aplicação deste Decreto,

     Art. 4º. As despesas com a execução deste Decreto, serão atendidas pelos recursos próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 24/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 24/11/1976, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 350 Vol. 8 (Publicação Original)