Legislação Informatizada - Decreto nº 78.719, de 11 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.719, de 11 de Novembro de 1976
Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Nos temos do artigo 8°, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto n° 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 745.000.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1976; 155° da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1976, Página 14950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 256 Vol. 8 (Publicação Original)