Legislação Informatizada - Decreto nº 78.699, de 10 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.699, de 10 de Novembro de 1976
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar de Cr$ 10.150.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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26.00 |
MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.12 |
Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
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Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2612.14801772.397 |
Implementação do Sistema Nacional de Emprego |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
800.000 |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
250.000 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros |
9.100.000 |
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TOTAL |
10.150.000 |
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2612.14804772.397 |
Implementação do Sistema Nacional de Emprego |
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14 |
Cota-Parte da Contribuição Sindical |
10.150.000 |
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TOTAL |
10.150.000 |
Art. 2º. Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00 a saber:
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Cr$ 1,00 |
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26.00 |
MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.12 |
Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
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Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade |
2612.14800452.268 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros |
1.553.800 |
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Atividade |
2612.14801772.397 |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
5.900.000 |
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3.1.5.0 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
500.000 |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações |
1.096.400 |
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4.1.4.0 |
Material Permanente |
1.099.800 |
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TOTAL |
10.150.000 |
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Atividade |
2612.14800452.268 |
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14 |
Cota-Parte da Contribuição Sindical |
1.553.800 |
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Atividade |
2612.14804772.397 |
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14 |
Cota-Parte da Contribuição Sindical |
8.596.200 |
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TOTAL |
10.150.000 |
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1976, Página 14939 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 238 Vol. 8 (Publicação Original)