Legislação Informatizada - Decreto nº 78.699, de 10 de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.699, de 10 de Novembro de 1976

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar de Cr$ 10.150.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
26.00
MINISTÉRIO DO TRABALHO
 
26.12
Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
 
 
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
 
2612.14801772.397
Implementação do Sistema Nacional de Emprego
 
3.1.2.0
Material de Consumo
800.000
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais
250.000
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
9.100.000
 
TOTAL
10.150.000
 
Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados
2612.14804772.397
Implementação do Sistema Nacional de Emprego
 
14
Cota-Parte da Contribuição Sindical
10.150.000
 
TOTAL
10.150.000


     Art. 2º. Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00 a saber:

 
 
Cr$ 1,00
26.00
MINISTÉRIO DO TRABALHO
 
26.12
Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
 
 
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
 
Atividade
2612.14800452.268
 
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
1.553.800
Atividade
2612.14801772.397
 
3.1.4.0
Encargos Diversos
5.900.000
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores
500.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
1.096.400
4.1.4.0
Material Permanente
1.099.800
 
TOTAL
10.150.000
 
Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados
Atividade
2612.14800452.268
 
14
Cota-Parte da Contribuição Sindical
1.553.800
Atividade
2612.14804772.397
 
14
Cota-Parte da Contribuição Sindical
8.596.200
 
TOTAL
10.150.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1976, Página 14939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 238 Vol. 8 (Publicação Original)