Legislação Informatizada - Decreto nº 78.679, de 8 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.679, de 8 de Novembro de 1976
Altera os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976, que dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanente para Categoria Funcional do Grupo Magistério do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP números 19.300 e 21.015, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A, do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976, referentes à Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, Código: M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná.
Art. 2º. Na aplicação deste Decreto serão observados, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 12/11/1976, Página 01 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 217 Vol. 8 (Publicação Original)