Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Administração, ministrado no Centro de Ciências Econômicas da Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de Taguara, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.926, de 1976, conforme consta dos Processos números 2.306, de 1976 - CFE e 251.278, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado no Centro de Ciências Econômicas da Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, em Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS, com sede na cidade de São Leopoldo, no mesmo Estado.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1976, Página 14615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)