Legislação Informatizada - Decreto nº 78.664, de 4 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.664, de 4 de Novembro de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia de Campos, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.936, de 1976, conforme consta dos Processos números 15.549, de 1975 - CFE e 252.022, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Campos, mantida pela Fundação Cultural de Campos, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1976, Página 14615 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)