Legislação Informatizada - Decreto nº 78.660, de 1º de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.660, de 1º de Novembro de 1976

Extingue o Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares - CEBRACE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares - CEBRACE, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 72.532, de 26 de julho de 1973.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1976, Página 14488 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 135 Vol. 8 (Publicação Original)