Legislação Informatizada - Decreto nº 78.633, de 27 de Outubro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.633, de 27 de Outubro de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais e da habilitação em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Araraquara, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.962-76, conforme consta dos processos número 17.564 e 17.566-75- CFE e 250.866-76, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, e da habilitação em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Ararguara, integrante da Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1976, Página 14361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)