Legislação Informatizada - Decreto nº 78.482, de 28 de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.482, de 28 de Setembro de 1976

Concede autorização à General Motors do Brasil S.A., sediada em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nas suas fábricas localizadas naquela cidade e na de São José dos Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a empresa automobilística General Motors do Brasil S.A., com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, a funcionar nos setores de fundição de motores e de carga de baterias aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos nas suas fábricas, localizadas naquela cidade e na de São José dos Campos, naquele Estado.

     Art. 2º A empresa deverá observar os preceitos gerais da legislação do trabalho, bem como organizar escala de revezamento, a fim de que, pelo menos em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um Domingo de folga.

     Art. 3º A empresa, ao fim de cada período de dois anos a contar da publicação deste decreto deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

      Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, que após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1976, Página 12890 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 476 Vol. 6 (Publicação Original)