Legislação Informatizada - Decreto nº 78.441, de 20 de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.441, de 20 de Setembro de 1976

Altera dispositivo do Decreto nº 76.002 de 1975, de 23 de julho de 1975, que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 76.002/75, de 23 de julho de 1975 que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Urubupungá, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações de 1º e 2º graus em orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão, em Inspeção Escolar, em Ensino das Disciplinas Pedagógicas para Formação de Professores de 2º grau, ministrado pela Faculdade de Educação Ciências e Letras Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Brarreto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1976, Página 12459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 444 Vol. 6 (Publicação Original)