Legislação Informatizada - Decreto nº 78.425, de 16 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.425, de 16 de Setembro de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Matemática, das Faculdade Associadas do Ipiranga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista
o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.072 de 1976, conforme consta
dos Processos nºs 16.313 de 1976 - CFE e 241.662 de 1976 do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, das Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, 16 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P.SANTOS
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1976, Página 12263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 430 Vol. 6 (Publicação Original)