Legislação Informatizada - Decreto nº 78.405, de 13 de Setembro de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 78.405, de 13 de Setembro de 1976
Retifica o Decreto nº 78.221, de 5 de agosto de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no
Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o consta do Processo DASP nº 7.218,
de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma do Anexo I, e o Anexo I do Decreto número 78.221, de 5 de agosto de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. Na execução deste Decreto, serão observadas as disposições constantes do Decreto nº 78.221, de 5 de agosto de 1976.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 15/9/1976, Página 01 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 413 Vol. 6 (Publicação Original)