Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.382, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.382, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre a publicação obrigatória de contratos administrativos de interesse dos órgãos da Administração Federal direta e suas autarquias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os contratos administrativos de interesse dos órgãos da Administração Federal direta e das autarquias federais, cujo valor seja igual ou superior a quinhentas vezes o maior valor de referência fixado de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, serão publicados, em extrato, no Diário Oficial da União, dentro de 20 (vinte) dias da sua assinatura.

     § 1º - O extrato deverá conter os seguintes elementos do contrato: a- espécie; b- resumo do objeto do contrato; c- modalidade de licitação ou se for o caso, o fundamento legal da dispensa desta; d- crédito pelo qual correrá a despesa; e- número e data do empenho da despesa; f- valor do contrato; e g- prazo de vigência.

     § 2º - A publicação dos contratos de obras e serviços de engenharia continua a reger-se pelo artigo 54, e seus parágrafos, do Decreto nº 73.140, de 9 de novembro de 1973.

     Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos contratos que, por interessarem à segurança nacional, forem classificados como sigilosos pelo Ministro de Estado ou dirigente da autarquia.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1976, Página 11881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 393 Vol. 6 (Publicação Original)