Legislação Informatizada - Decreto nº 78.378, de 6 de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.378, de 6 de Setembro de 1976

Altera a composição da Comissão de Cartografia para incluir representante do Ministério do Interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Comissão de Categoria de que trata o artigo 1º do Decreto nº76.086, de 6 de agosto de 1975, passa a ser integrada também por um representante do Ministério do Interior designado na forma indicada para os demais membros.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1976, Página 11815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 388 Vol. 6 (Publicação Original)