Legislação Informatizada - Decreto nº 78.370, de 3 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.370, de 3 de Setembro de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis , da Faculdade de Ciências Administrativa e Contábeis Paulo Eiró, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da constituição , de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de
28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto -Lei n.º 842, de 9 de setembro de
1969 , e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 15.510 e
15.511-75 conforme consta dos processos n.º 1.675-76-CFE e 239.499-76 do
Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. E concedido
reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ,da
Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Paulo Eiró, mantida pelo
Instituto de Educação Costa Braga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrária .
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da Republica .
ERNESTO GEISEL
NEY BRAGA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1976, Página 11754 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 385 Vol. 6 (Publicação Original)