Legislação Informatizada - Decreto nº 78.368, de 3 de Setembro de 1976 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 78.368, de 3 de Setembro de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia de Operações, da Faculdade de Tecnologia da Universidade Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.124-76, conforme consta dos Processos números 17.444-75 - CEF e 240.01576 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia de Operações, nas modalidades de Construções Civis de Eletrotécnica, de Eletrônica Industrial, e Petroquímica, da Faculdade de Tecnologia, mantida pela Universidade Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1976, Página 11754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 384 Vol. 6 (Publicação Original)