Legislação Informatizada - Decreto nº 78.355, de 1º de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.355, de 1º de Setembro de 1976

Abre sobre o Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 49.155.200.00, para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$49.155.200,00 (quarenta e nove milhões, cento e cinqüenta mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                  Cr$1,00

 
1400
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
1401
- Gabinete do Ministro
 
1401.05070202.001
- Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
1.784.700
1401.05070202.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
285.600
1401.05070234.031
- Coordenação de Comunicação Social
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
856.600
1402
- Secretaria Geral
 
1402.05090402.005
- Coordenação do Planejamento
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................
4.337.700
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
10.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
314.600
1404
- Inspetoria Geral de Finanças
 
 
 
 
1404.05080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
1.500.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
226.000
1405
- Divisão de Segurança e Informações
 
1405.05291692.003
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
1.341.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
2.300
3.2.5.0
- Contribuição de Previdência Social ...................................
195.800
1406
- Departamento de Administração
 
1406.05070212.013
- Coordenação dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencvimentos e Vantagens Fixas .....................................
3.411.600
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
523.30
1407
- Departamento Nacional de Telecomunicações
 
1407.05220212.073
- Coodernação de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
12.312.200
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
1.000.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
2.380.900
1408
- Departamento do Pessoal
 
1408.05070212.010
- Administração de Pessoal
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
17.634.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
1.038.900
 
TOTAL ................................................................................
49.155.200

     Art 2º. Os recursos necessários para à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                  Cr$1,00

 
1400
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
1401
- Gabinete do Ministro
 
Atividade
- 1401.05070202.001
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ..........................................................
500.000
Atividade
- 1401.05070234.31
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
1.700.000
1402
- Secretaria Geral
 
Atividade
- 1402.05090402.005
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
1.200.000
1405
- Divisão de Segurança e Informações
 
Atividades
- 1405.05291692.003
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
807.000
1406
- Departamento de Administração
 
Atividade
- 1406.05070212.013
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
 
 
Cr$1,00
02
- Despesas Variáveis ..........................................................
670.600
1407
- Departamento Nacional de Telecomunicações
 
Atividade
- 1407.05220212.073
 
3.1.2.0
- Material de Consumo .........................................................
309.600
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .................................
129.000
3.2.7.6
- Pessoas ............................................................................
61.400
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................
300.000
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................
200.000
1408
- Departamento do Pessoal
 
Atividade
- 140805070212.010
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
2.200.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
1.800.000
3900
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ..................................................
39.227.600
 
TOTAL ................................................................................
49.155.200
 
     Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Brasília, 1 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
 


ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1976, Página 11625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 368 Vol. 6 (Publicação Original)