Legislação Informatizada - Decreto nº 78.350, de 1º de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.350, de 1º de Setembro de 1976

Altera dispositivo do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 17 da Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 33.926, de 28 de setembro de 1953, alterado pelos Decretos nºs 45.695, de 3 de abril de 1959; 50.682, de 31 de maio de 1961; 51.539, de 23 de agosto de 1962 e 63.200, de 30 de agosto de 1968, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 27. A ordem é administrada por Conselho composto de 7 (sete) membros, dos quais 4 (quatro) são permanentes - o Ministro da Aeronáutica, o Ministro das Relações Exteriores, o Chefe de Estado Maior da Aeronáutica e o Comandante Geral do Pessoal - e 3 (três) temporários, nomeados por decreto, mediante proposta do Presidente efetivo do Conselho, admita sua recondução a juízo do Ministro da Aeronática".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1976, Página 11623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 362 Vol. 6 (Publicação Original)