Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.347, DE 31 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.347, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

Promulga o Acordo de Comércio Brasil-Bangladesh.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 52, de 3 de junho de 1976, o Acordo de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Bangladesh, celebrado em Brasília, a 13 de fevereiro de 1976; 

E havendo o referido Acordo entrado em vigor, definitivamente, de conformidade com seu Artigo IX parágrafo 2º, a 19 de julho de 1976;

DECRETA: 

     Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1976, Página 11562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 361 Vol. 6 (Publicação Original)