Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.347, DE 31 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.347, DE 31 DE AGOSTO DE 1976
Promulga o Acordo de Comércio Brasil-Bangladesh.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 52, de 3 de junho de 1976, o Acordo de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Bangladesh, celebrado em Brasília, a 13 de fevereiro de 1976;
E havendo o referido
Acordo entrado em vigor, definitivamente, de conformidade com seu Artigo IX
parágrafo 2º, a 19 de julho de 1976;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por
cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele
se contém.
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1976, Página 11562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 361 Vol. 6 (Publicação Original)