Legislação Informatizada - Decreto nº 78.342, de 31 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.342, de 31 de Agosto de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Ciências, de Estudos Sociais e de Ciências Econômicas, da Fundação Educacional de São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.668 de 1976,
conforme consta dos Processos nºs 7.622 de 1974 - CFE e 256.231 de 1972 do
Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciaturas de 1º grau e plena em Português e Português-Inglês, com as respectivas literaturas, e de Ciências, licenciatura de 1º grau e habilitação plena em Matemática, de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Ciências Econômicas, mantidos pela Fundação Educacional de São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
NEY BRAGA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1976, Página 11561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 358 Vol. 6 (Publicação Original)