Legislação Informatizada - Decreto nº 78.325, de 26 de Agosto de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.325, de 26 de Agosto de 1976

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimos a serem contraídos no exterior pela LIGTH - Serviços de Eletricidade S.A., nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, até o limite de US 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), empréstimos a ser contraído no exterior, pela LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., para execução de programa de investimento em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simomsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1976, Página 11380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 343 Vol. 6 (Publicação Original)