Legislação Informatizada - Decreto nº 78.281, de 17 de Agosto de 1976 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 78.281, de 17 de Agosto de 1976

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a agosto de 1976

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de agosto de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos de que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1976, Página 10923 (Publicação Original)