Legislação Informatizada - Decreto nº 78.280, de 17 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.280, de 17 de Agosto de 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e
benfeitorias, denominado Forte Marechal Moura, localizado na Ponta dos
Naufragados, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, ocupado nos
últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército,
que assim se descreve e confronta: limita a Leste e ao Sul pela linha das águas
do Oceano Atlântico; a Oeste limita pela linha das águas da Baía do Sul; ao
Norte, medindo-se 305.00m, confronta com terrenos de João Antonio ou sucessores,
por uma linha distante do ponto central do terrapleno da Bateria do Forte de
180.00m, medido sobe a direção Norte-Sul tendo essa linha azimute magnético de
116º00'; fechando um perímetro de forma irregular contendo superfície de
106.750.00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição
de Motivos nº 106, de 16 de junho de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º
pertence a circunscrição judiciária do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de
Florianópolis, SC.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1976, Página 10923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 312 Vol. 6 (Publicação Original)