Legislação Informatizada - Decreto nº 78.273, de 17 de Agosto de 1976 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 78.273, de 17 de Agosto de 1976

Altera dispositivos do Decreto nº 76.206, de 4 de setembro de 1975, que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia da Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto número 76.206, de 4 de setembro de 1975, que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia da Universidade Regional do Nordeste, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau da Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1976, Página 10921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 306 Vol. 6 (Publicação Original)