Legislação Informatizada - Decreto nº 78.266, de 17 de Agosto de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.266, de 17 de Agosto de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade dos Meios de Comunicação, integrantes da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.658-76, conforme consta dos Processos nºs 16.148-75-CFE e 235.678-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Turismo, da Faculdade dos Meios de Comunicação, integrante da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1976, Página 10921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)