Legislação Informatizada - Decreto nº 78.259, de 17 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.259, de 17 de Agosto de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Biológias e de Ciências da Faculdade de Ciências de Ourinhos, com sede em Ourinhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, com o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.513 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.794, 5/75-CFE, e 231.325 76, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura plena, e de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos, mantida pela Fundação Educacional Miguel Mofarrej, com sede na Cidade de Ourinhos do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1976, Página 10919 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)