Legislação Informatizada - Decreto nº 78.201, de 4 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.201, de 4 de Agosto de 1976
Outorga concessão à Rádio Difusora de Cáceres Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.106, de 1974 (Edital nº 16-75),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à
Rádio Difusora de Cáceres Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, concessão para estabelecer na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso,
sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único - O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1976, Página 10345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 244 Vol. 6 (Publicação Original)