Legislação Informatizada - Decreto nº 78.201, de 4 de Agosto de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.201, de 4 de Agosto de 1976

Outorga concessão à Rádio Difusora de Cáceres Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.106, de 1974 (Edital nº 16-75),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à Rádio Difusora de Cáceres Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical.

     Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1976, Página 10345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 244 Vol. 6 (Publicação Original)