Legislação Informatizada - Decreto nº 78.058, de 15 de Julho de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 78.058, de 15 de Julho de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração Guerreiro Brito, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.520-76, conforme consta dos Processos nºs 17.059-75-CFE e 229.434-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Brito, unidade Integrante das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1976, Página 9496 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 74 Vol. 6 (Publicação Original)