Legislação Informatizada - Decreto nº 78.007, de 8 de Julho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.007, de 8 de Julho de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.528 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.179 de 1975 ¿ CFE e 229.476 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1976, Página 9265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)