Legislação Informatizada - Decreto nº 78.004, de 8 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.004, de 8 de Julho de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Adnministração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, com sede na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.511 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.294 de 1975 - CFE e 229.433 de 1946 do Ministro da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência de 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1976, Página 9265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 38 Vol. 6 (Publicação Original)