Legislação Informatizada - Decreto nº 77.997, de 8 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.997, de 8 de Julho de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Ciências Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.194 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.187 de 1975 - CFE e 226.697 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciaturas plenas em Português-Inglês, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1976, Página 9264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 35 Vol. 6 (Publicação Original)