Legislação Informatizada - Decreto nº 77.994, de 8 de Julho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.994, de 8 de Julho de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto ¿Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.171 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.581 de 1975 - CFE e 225.712 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido
reconhecimento ao curso de Ciências, Licenciatura de 1º grau, com as
habilitações plenas de Matemática e de Biologia, ministrado pela Faculdade de
Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de
Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1976, Página 9264 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 34 Vol. 6 (Publicação Original)