Legislação Informatizada - Decreto nº 77.992, de 8 de Julho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.992, de 8 de Julho de 1976
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º da LEI nº 5.785, de 23 de junho de 1972 e 11 item II do decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.121-64,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto n.º 45.207, de 9 de janeiro de 1959 publicado no Diário Oficial da União de 19 subsequente á Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para executar na Cidade de Manaus Estado do Amazonas serviço de radio difusão sonora onda curta.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1976, Página 9263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 33 Vol. 6 (Publicação Original)