Legislação Informatizada - Decreto nº 77.980, de 7 de Julho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.980, de 7 de Julho de 1976
Extingue a Campanha de Formação de Meteorologistas instituída pelo Decreto nº 49.305, de 21 de novembro de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Campanha de Formação de Meteorologistas instituída pelo Decreto nº 49.305, de 21 de novembro de 1960.
Parágrafo único. As atribuições do órgão a que se refere este artigo passam a ser exercidas pelo Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1976, Página 9233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)