Legislação Informatizada - Decreto nº 77.912, de 24 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.912, de 24 de Junho de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, com sede na cidade de Lageado, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação número 1.126 e 1.127 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.690-75 - CFE e 256.573-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino, com sede na cidade de Lageado, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1976, Página 8828 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 519 Vol. 4 (Publicação Original)