Legislação Informatizada - Decreto nº 77.903, de 24 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.903, de 24 de Junho de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Técnico de Nível Superior em Mecânica, Modalidade Oficinas, da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 205.795 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Técnico de Nível Superior em Mecânica, Modalidade Oficinas, da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1976, Página 8826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 513 Vol. 4 (Publicação Original)