Legislação Informatizada - Decreto nº 77.897, de 23 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.897, de 23 de Junho de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanenete da Escola Técnica Federal de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 4.917, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas,
inclusive mediante transformação de funções de confiança na forma do Anexo I
deste Decreto, funções de igual natureza para a composição das Categorias
Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código
LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores código
LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Santa Catarina,
autarquia vinculada o Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. As atribuições dos ocupantes das
funções de Assessor , de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A .
Art. 3º. O provimento da função de
Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da
República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de
março de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do
mesmo Decreto.
Art. 4º. Os cargos,
empregos, funções gratificadas e funções de confiança relacionados no Anexo II
ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa com a execução deste Decreto.
Art. 5º. As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Escola
Técnica Federal de Santa Catarina.
Art.
6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Élcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 29/6/1976, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 508 Vol. 4 (Publicação Original)