Legislação Informatizada - Decreto nº 77.837, de 16 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.837, de 16 de Junho de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.176 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.896 de 1975 - CFE e 225.914, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido
reconhecimento ao curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração
Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas
de 2º grau, licenciaturas plenas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com
sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1976, Página 8529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 460 Vol. 4 (Publicação Original)