Legislação Informatizada - Decreto nº 77.835, de 16 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.835, de 16 de Junho de 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Mapinguari Ltda., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Copacabana Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.658-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez)anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.903, de 27 de julho de 1954, publicado no Diário oficial da União de 6 de agosto do mesmo ano, à Rádio Mapinguari Ltda., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Copacabana Ltda., para executar na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

     § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequente e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidades aderiu, mediante termo.

     § 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que foram estabelecidas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1976, Página 8528 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 459 Vol. 4 (Publicação Original)