Legislação Informatizada - Decreto nº 77.799, de 9 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.799, de 9 de Junho de 1976
Dispõe sobre a criação de empregos para a composição do Grupo - Segurança e Informações, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 75.639, de 22 de abril de 1975, e o que consta do Processo DASP nº 8.981-76,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados na
Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER os
empregos constantes do Anexo, regidos pela legislação trabalhista, para a
composição das Categorias Funcionais de Analista de Informações, código
LT-SI-1401, e Analista de Segurança Nacional e Mobilização, código DT-SI-1400.
Art. 2º. O preenchimento dos empregos de
que trata este Decreto far-se-á mediante ato do Diretor-Geral do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, sob a forma de contratação por prazo
indeterminado, ou em comissão, nos termos da legislação trabalhista, como
previsto no artigo 4º, e seus parágrafos, do Decreto-lei número 1.400, de 22 de
abril de 1975.
Art. 3º. É fixado, na forma
do Anexo deste Decreto, na lotação da classe "B" da Categoria Funcional de
Analista de Informações da Tabela Permanente do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, um contingente de compensação reservado ao que se afastar
para o exercício da função de Chefia pertencente à Assessoria de Segurança e
Informação do Referido Departamento.
Art.
4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos
recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyceu Araújo Nogueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 436 Vol. 4 (Publicação Original)