Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.767, DE 8 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.767, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto noa artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 9.284, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. São reclassificadas e
transformadas funções de confiança, na forma de Anexo I deste Decreto, em
funções de igual natureza integrantes das Categorias Direção Superior, código
LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério
da Indústria e do Comércio.
Art. 2º. A
síntese dos atribuições dos ocupantes da função de Assessor, de que trata este
Decreto, é a descrita no Anexo I-A .
Art.
3º. O provimento da função de Superintendente, compreendida no Anexo I, far-se-á
mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do
Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com
o item II do artigo 7º do mencionado Decreto.
Art. 4º. Os efeitos financeiros
decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de
1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da
Superintendência de Recursos Privados - SUSEP.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogados o Decreto nº 74.917, de 20 de novembro de
1974, e as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 10/6/1976, Página 8 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 407 Vol. 4 (Publicação Original)