Legislação Informatizada - Decreto nº 77.741, de 2 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.741, de 2 de Junho de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade Espírito-Santense de Administração, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 798 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.408 de 1975 - CFE e 221.417 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade Espírito-Santense de Administração, mantida pela Fundação Social José Francisco de Paula, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1976, Página 7855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 385 Vol. 4 (Publicação Original)